Análise da Percepção dos Discentes Sobre Perícia
Contábil e Contabilidade Forense Contra Fraudes
Contábeis
Marcelo Rabelo Henrique
Doutor em Administração
Universidade Federal de São Paulo, UNIFESP, Brasil.
mrhenrique@unifesp.br
http://lattes.cnpq.br/8872607903177348
https://orcid.org/0000-0002-5940-4267
Lina Kang
Graduada em Ciências Contábeis
Universidade Federal de São Paulo, UNIFESP, Brasil.
linakang00@gmail.com
Antonio Saporito
Doutor em Contabilidade
Universidade Federal de São Paulo, UNIFESP, Brasil.
saporito@unifesp.br
http://lattes.cnpq.br/5724238604725007
https://orcid.org/0000-0002-5625-4590
Sandro Braz Silva
Doutor em Administração
Universidade Federal de São Paulo, UNIFESP, Brasil.
sandro.braz@unifesp.br
http://lattes.cnpq.br/6332079744575325
https://orcid.org/0000-0002-5625-4590
Disponibilidade: https://doi.org/10.5965/2764747112232023001
Data de Submissão: 17 de dezembro de 2022
Data de Aprovação: 04 de maio de 2023
Edição: v. 12, n. 23, p. 001-020, dez. 2023
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Análise da Percepção dos Discentes Sobre Perícia Contábil e Contabilidade Forense
Contra Fraudes Financeiras
Resumo
Objetivo(s): Evidenciar e diferenciar os papéis exercidos por peritos contábeis e
contadores forenses e avaliar a percepção dos discentes sobre contabilidade forense e perícia
contábil como um instrumento auxiliar nas práticas investigativas desse delito econômico-
financeiro. Esta pesquisa pretende evidenciar os conhecimentos dos estudantes, a fim de
elucidar conceitos que muitas vezes não são compreendidos devido às similaridades
apresentadas. Método(s): Por meio de uma pesquisa descritiva, buscou-se fazer uma análise
geral do papel da perícia e da contabilidade forense para combater o crime e auxiliar a justiça
com ajuda da coleta de evidências de fraude e de laudos técnicos. Resultados: A partir do
questionário mostram que existe uma confusão entre o objetivo do perito contábil e contador
forense e destacam a falta de cursos especializados sobre o tema em favor da disseminação da
cultura nos campos educacionais no Brasil. Contribuições: Dada a importância de ambas as
áreas, estudos comparativos entre as atuações dos contadores forenses e dos peritos contadores
devem ser pertinentes para identificar cnicas mais eficientes a serem utilizadas no combate
e/ou na investigação às manipulações contábeis.
Palavras-chave: Fraude. Contabilidade Forense. Perícia Contábil.
Analysis of the Perception of Students About Expertise Accounting and Forensic
Accounting Against Accounting Fraud
Abstract
Objective(s): To highlight and differentiate the roles played by accounting experts and
forensic accountants and to evaluate the students’ perception of Forensic Accounting and
Accounting Expertise as an auxiliary instrument in the investigative practices of this economic-
financial crime. The research achieved the objective of highlighting the studentsknowledge
about Forensic Accounting and Accounting Expertise, in order to elucidate concepts about
these areas that are often not understood due to the similarities they have. Method(s):
Descriptive and sought to make a general analysis of the role of forensic expertise and
accounting to fight crime and assist justice through the collection of evidence of fraud and
technical reports. Results: From the questionnaire show that there is a confusion between the
objective of the accounting expert and forensic accountant and highlight the lack of specialized
courses on the subject in favor of the dissemination of culture in educational fields in Brazil.
Contributions: Given the importance of both areas, comparative studies between the actions
of forensic accountants and expert accountants should be relevant to identify more effective
techniques to be used in combating and/or investigating accounting manipulations.
Keywords: Fraud. Forensic Accounting. Accounting Expertise.
Análisis de la Percepción de los Estudiantes Sobre la Experiencia Contable y la
Contabilidad Forense Frente al Fraude Contable
Resumen
Objetivo(s): Destacar y diferenciar los roles que desempeñan los peritos contables y los
contadores forenses y evaluar la percepción de los estudiantes sobre la Contabilidad Forense y
la Pericia Contable como instrumento auxiliar en las prácticas investigativas de este delito
económico-financiero. La investigación logró el objetivo de resaltar los conocimientos de los
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estudiantes sobre Contabilidad Forense y Pericia Contable, con el fin de dilucidar conceptos
sobre estas áreas que muchas veces no son comprendidas debido a las similitudes que tienen.
Método(s): Descriptivo y buscó hacer un análisis general del papel de la pericia forense y la
contabilidad para combatir el crimen y asistir a la justicia a través de la recolección de pruebas
de fraude e informes técnicos. Resultados: Del cuestionario muestran que existe una confusión
entre el objetivo del perito contable y el contador forense y destacan la falta de cursos
especializados sobre el tema en favor de la difusión de la cultura en los campos educativos en
Brasil. Contribuciones: Dada la importancia de ambas áreas, los estudios comparativos entre
las acciones de los contadores forenses y los contadores expertos deben ser relevantes para
identificar técnicas más efectivas para ser utilizadas en el combate y/o investigación de
manipulaciones contables.
Palabras clave: Fraude. Contabilidad Forense. Peritaje Contable.
Introdução
A fraude é um termo usado para descrever qualquer ato ou omissão intencional que
resulta em dano financeiro para uma organização, indivíduo ou grupo. No contexto contábil, é
possível incluir atividades como manipulação contábil, uso indevido de informações
confidenciais, desvio de recursos e outras atividades fraudulentas. A fraude contábil tem
consequências graves não apenas para as empresas vítimas, mas também para os contadores
que não podem verificá-la. Dessa forma, a prevenção e o controle são fundamentais para a
saúde financeira das organizações, o que reforça a importância de que os contadores tenham os
recursos necessários para monitorar e detectar possíveis atividades fraudulentas.
Para Silva (2012, p. 11), o termo fraude tem origem no latim fraus e indica ação
praticada de má-fé, abuso de confiança, contrabando, clandestinidade ou falsificação e
adulteração. A Norma Brasileira de Contabilidade Interpretação Técnica (NBC T 11-IT)
conceitua fraude como sendo: ato intencional de omissão ou manipulação de transações,
adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis (Conselho Federal de
Contabilidade, 2020).
Em decorrência da evolução das fraudes, atingindo mundialmente empresas de todos
os setores ocasionando perdas substanciais nos respectivos patrimônios, requerem uma análise
crítica da atuação contábil sob o prisma da ética. O que acontece é que as fraudes normalmente
começam por um erro e da astúcia da pessoa que verificou que o erro não foi descoberto com
outros, a fraude continua.
Esse contexto permitiu o desenvolvimento da prática de contabilidade forense, cujo
foco é a prevenção e detecção de fraudes. Na visão de Oyedokun (2016, p.4), ela é um método
de contabilidade utilizado para desvendar, resolver e analisar questões de fraude de uma forma
aceitável no Tribunal de Justiça.
Por ser uma área nova e pouco explorada no Brasil, a contabilidade forense ainda é
muito confundida com a perícia contábil, segundo Ribeiro (2009, p. 117), o principal objetivo
da contabilidade forense é produzir as provas da existência de uma fraude, aproximando a
verdade real da verdade processual. Nesse momento a contabilidade forense se aproxima muito
da perícia contábil. Entretanto volta-se para apuração da fraude.
Por definição, a perícia contábil é o grupo de procedimentos técnicos e científicos que,
com base em exames e investigações diversas, faz o levantamento e avalia provas que
subsidiarão laudos ou pareceres apresentados para a solução de um litígio em vias judiciais ou
extrajudiciais.
De acordo com Vasconcellos (2016), o segmento de perícias contra fraudes contábeis
tem crescido acima de três dígitos nos últimos três anos, impulsionado por três fatores
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interligados: a Lei Anticorrupção, a Operação Lava-Jato e o escândalo do Petrolão. Ou seja, o
tema é atual e de extrema relevância.
Visto que ambas apresentam muitos pontos em comum, é necessário fazer uma
comparação entre as duas áreas e distinguir o profissional que atua nelas: o perito contador e o
contador forense, haja vista que, uma vez clarificadas as suas atuações, torna-se viável a
proposição de educação continuada específica e mais proveitosa.
Objetivo Principal
O objetivo principal desta pesquisa é analisar as perspectivas dos discentes acerca da
contabilidade forense e perícia contábil perante as fraudes.
Objetivos Específicos
Sendo assim, os objetivos específicos deste estudo são:
distinguir os propósitos e campo de atuação entre os profissionais de
contabilidade forense e perícia contábil;
mensurar como as fraudes contábeis se dão na sociedade e o quanto estas
prejudicam a todos; e
analisar a contribuição da contabilidade forense e a perícia contábil para
combater as fraudes contábeis.
Problema de pesquisa
Diante disso, levanta-se a seguinte questão de pesquisa para nortear nosso objetivo: qual
a percepção dos estudantes de universidades em relação ao seu entendimento sobre
contabilidade forense e perícia contábil?
Justificativa
Este estudo pretende contribuir para a disseminação do entendimento da contabilidade
forense e da perícia contábil no país, pois são assuntos ainda pouco explorados, mas de grande
relevância no contexto social atual, em que casos de corrupção e fraudes são crescentes e ambos
são responsáveis para combater o avanço dessas práticas e restaurar a confiança dos usuários
da informação.
Revisão de Literatura
Fraude Contábil
Para entender o papel e a demanda dos profissionais no combate à fraude, deve-se antes
compreender o próprio conceito de fraude, que sempre esteve presente em todos os tipos de
corporações em várias formas diferentes. Apesar de existirem vários formatos e modos
diferentes de fraudes, quase todos eles têm características em comum. Geralmente, fraudes têm
uma tendência de serem cometidas por pessoas de alta posição dentro das empresas por
possuírem o conhecimento e habilidades necessárias para procurar por oportunidades e criar
um sistema que abuse dessas oportunidades sem ser descoberto. Por ser de natureza
exploratória, todos tipos de fraudes causam algum tipo de impacto negativo, normalmente
financeiros, em suas vítimas.
Em 1973, Cressey desenvolveu o triângulo da fraude, que consiste em três
componentes: oportunidade, incentivo e racionalização, ou seja, fatores que normalmente estão
presentes quando o processo é defraudado. O primeiro vértice do triângulo refere-se às
circunstâncias que permitem a ocorrência do processo, o segundo representa a oportunidade
apercebida (ausência ou ineficácia dos controlos, capacidade dos gestores derrogarem os
controlos) e o terceiro é um processo cognitivo em que o gestor busca classificar o ato
fraudulento como aceitável e justificável.
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Figura 1
Triângulo da Fraude
Fonte: Gonçalves (2011).
As fraudes são praticadas quase sempre por pessoas que têm autoridade, sobretudo,
quando acumulam funções. Quando implicam em volumes maiores, elas geralmente ocorrem
mediante formação de conluio, sendo, dessa forma, mais difícil a detecção. Portanto, nesses
casos, tende a perdurar se não existir controles adequados e independência da auditoria. Além
disso, a inexistência ou inadequação de um controle interno torna mais propícia a ocorrência
de erros e fraudes.
A quarentena causada pela epidemia do vírus da covid-19, em 2020, fez com que muitas
pessoas passassem mais tempo em sistemas digitais, campo de atuação favorito de golpistas.
O número de golpes eletrônicos aumentou em até 70% e, de acordo com a Pesquisa de
Tecnologia Bancária 2020, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras
instituições financeiras reportaram prejuízos de até um bilhão de reais, o que equivale à metade
do gasto anual para inovação em tecnologia de segurança da informação.
De fato, fraudes e golpes são um dos problemas mais sérios e comuns da sociedade.
Dependendo da escala, as consequências podem ser catastróficas. O impacto causado pelas
fraudes vai além do valor do ativo propriamente dito, remete ao custo de imagem das empresas
e nos custos da investigação. Para propósito de exemplificação, pode-se estudar o caso de
Bernie Madoff.
Bernie Madoff foi um investidor estadunidense e ex-presidente da NASDAQ. Em 2008,
ele foi identificado como responsável pelo maior esquema ponzi da história mundial.
Esquemas ponzi são fraudes financeiras em que são prometidos altos lucros para o
investidor ao depositar dinheiro em um fundo de investimentos (conhecido como hedge funds).
O investidor acredita que a fonte desse lucro seja verídica, como aplicação em ações ou
produtos, mas a fonte na verdade não passa do dinheiro dos próprios investidores. Ao perceber
que o fundo está gerando lucros, novos membros surgem para aplicar nesse fundo e capitalizar
parte do lucro, aumentando o capital do fundo e consequentemente o lucro para seus membros,
criando um ciclo em que investidores pagam uns aos outros enquanto o criador da fraude ganha
dinheiro de uma forma automática e praticamente ilimitada (ACFE, 2012).
O esquema ponzi, de Madoff, passou despercebido por décadas e gerou um fundo de
65 bilhões de dólares, sendo o maior hedge fund do mundo até então. Todo o valor foi perdido
quando suas atividades fraudulentas foram descobertas. Um gap de 65 bilhões de dólares fez o
mercado entrar em pânico e quase todas as ações de todos os setores do mercado entraram em
uma tendência baixista, falindo centenas de empresas e investidores (ambos os que aplicaram
e até os que não aplicaram no fundo de Madoff) e gerou milhares de desempregos pelo mundo
inteiro de forma direta ou indiretamente.
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Engana-se quem pensa que o Brasil devido aos problemas socioeconômicos não pode
ter tecnologia de ponta e inteligência humana gabaritada para combater fraudes. Por ser um
país acostumado com a necessidade de proteção contra diversos tipos de crime, o Brasil
desenvolveu experiência suficiente para construir sistemas sólidos de proteção.
O país está, aliás, entre os mais modernos do mundo nesse quesito, especialmente com
relação aos clientes. Cartão com chip e biometria em caixas eletrônicos, por exemplo, são
tecnologias nas quais o Brasil é pioneiro.
Infelizmente, no entanto, o brasileiro ainda é um dos mais afetados mundialmente por
fraudes bancárias, já que a habilidade e a criatividade dos criminosos são impressionantes o
país é o número um em ataques de phishing para roubo de dados de cartão de crédito, por
exemplo.
Este cenário faz com que o Brasil tenha cada vez mais profissionais focados em
segurança de dados e soluções antifraude. Dessa forma, contar com esse tipo de inteligência é
um investimento que as instituições já perceberam ter retorno praticamente garantido.
O desafio em comprovar atos ilícitos demanda tempo e experiência por profissionais
que precisam de conhecimento técnico apurado para identificar possíveis maquiagens de
balanços ou relatórios. Para suprir essa nova demanda de serviço complexa, surge a figura do
contador forense e do perito contábil.
Contabilidade Forense
A contabilidade tradicional tem o objetivo de transmitir informações financeiras para
auxiliar na tomada de decisões estratégicas da empresa. No entanto, fatores como fraudes e
atos ilícitos prejudicam a autenticidade dessas informações, gerando dados financeiros
errôneos e que causam diversos problemas que não são limitados somente ao setor financeiro.
Nesse contexto, surge a contabilidade forense, ou seja, a aplicação da ciência forense no
universo das ciências contábeis.
Manning (2005, p. 5) define a contabilidade forense como uma ciência de coleta e
apresentação de informações que sirvam de prova por uma corte julgadora em análises de
crimes de natureza econômica, reunindo informações contábeis, financeiras, legais e
administrativas. É uma especialidade multidisciplinar que combina conhecimento de
contabilidade com psicologia, direito e finanças (Huber & DiGabriele, 2014).
Esse ramo da contabilidade conta com informações das mais diversas áreas do
conhecimento e se baseia na investigação. Sendo assim, surge a figura dos contadores forenses:
Os contadores forenses são vistos como uma combinação do profissional auditor e do
investigador privado, e suas habilidades estariam centradas na investigação, pesquisa e
levantamento de dados, conhecimentos jurídicos, métodos quantitativos, finanças,
auditoria e contabilidade (Ribeiro et al., 2013, p. 7).
Em outras palavras, o objetivo da contabilidade forense é investigar e identificar
atividades ilegais que comprometam a integridade de informações contábeis e organizar suas
descobertas em provas para serem utilizadas em tribunal contra a entidade (física ou jurídica)
acusada de cometer tais violações.
Os autores Golden, Skalak e Clayton afirmam o seguinte:
A preocupação dos profissionais forenses não está em formar uma opinião geral sobre os
relatórios contábeis, e sim efetuar um exame extremamente detalhado da situação
patrimonial da entidade para apresentar provas e ações preventivas para eliminar a
recorrência das irregularidades. (2011, p. 12).
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Quando suspeitas de fraudes financeiros por parte da empresa e a auditoria interna
falha em detectá-las possivelmente de propósito para preservar a imagem da empresa, é
responsabilidade do contador forense realizar um processo de investigação e coleta de
evidências que confirmem a veracidade das suspeitas.
As atividades gerais dos contadores forenses podem incluir a análise da situação
financeira, considerações de um processo, preparar um relatório de danos a partir de evidências
obtidas tanto documentais quanto depoimentos e testemunhas especializadas (Ahmed & Ali,
2019). As evidências respondem questões como quem, o quê, quando, onde, como e por que
motivo em relação aos suspeitos fraude.
Para tanto, a contabilidade forense utiliza várias áreas de conhecimento para o combate
à fraude, seja de forma preventiva, seja detectiva, áreas como informática, psicologia,
criminologia e a investigação criminal. A Técnica Delphi e a Lei de Benford são exemplos de
técnicas utilizadas por essa vertente para a detecção de atividade financeira suspeita. De acordo
com Giovinazzo (2001), a técnica Delphi é uma ferramenta de pesquisa qualitativa que busca
um consenso de opiniões de um grupo de especialistas a respeito de eventos futuros.
Dessa forma, os conhecimentos e habilidades mais requeridas para um contador forense
são: conhecimento de contabilidade, interpretação de demonstrativos financeiros, habilidade
de investigação e habilidade de realizar entrevistas. Esta última habilidade é particularmente
importante para o profissional. Em várias pesquisas sobre o assunto, a KPMG sempre listou
informações de funcionários ou de terceiros obtidos por meio de entrevistas como um dos
principais motivos de detecção de atividades ilegais dentro de empresas, demonstrando a
importância de saber formular as perguntas de modo a obter informações relevantes e
criteriosamente escolher as pessoas certas para entrevistar.
Por exemplo, em seu artigo Perfil do Fraudador, de 2016, a KPMG Business Magazine
afirma:
para os fraudadores que agem em conluio, os principais métodos de detecção são delações,
revisão gerencial e denúncias anônimas. As delações e denúncias, sem sombra de dúvidas,
têm tido a maior incidência de descoberta de grupos de cinco e/ou mais conluiados (2016).
Vale ressaltar também que devido à evolução da tecnologia dos sistemas eletrônicos de
gestão e dos meios de comunicação, é necessário que o contador forense possua conhecimentos
em tecnologia da informação.
A Figura 2 demonstra as áreas específicas do conhecimento e sua intersecção na
formação das habilidades e da capacitação do profissional especialista em contabilidade
forense.
Figura 2
Habilidades do Contador Forense
Fonte: Crumbley e Smith (2009, p. 83).
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De acordo com Association of Certified Fraud Examiners (2012) (Associação de
Examinadores Certificados de Fraudes), são responsabilidades do contador forense: realizar
pesquisa forense para rastrear fundos e identificar ativos para recuperação; realizar análises
forenses de dados financeiros; preparar relatórios de contabilidade forense de resultados
financeiros e preparar dados analíticos para litígios e testemunhas conforme necessários.
Caberá também a esse profissional atuar na implantação de melhorias dos processos e
controles internos, de forma proativa, para que não ocorra nova incidência de atos fraudulentos.
As áreas de atuação e inserção no mercado de trabalho dos contadores forense são
vastas, segundo Dahli Gray (2008), em seu artigo ele cita algumas instituições americanas,
como Federal Bureau of Investigation (FBI), Central Intelligence Agency (CIA), Internal
Revenue Service (IRS), contudo, no Brasil existem também instituições em que esse
profissional pode atuar, por exemplo, a Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União
(TCU), Controladoria Geral da União (CGU), como possíveis campos de atuação para o
contador forense.
Perícia Contábil
A perícia contábil é um ramo da contabilidade que consiste em conjunto de
procedimentos técnicos aplicados com o objetivo de avaliar, investigar e validar questões
financeiras e contábeis. Onde se envolvem fatos patrimoniais de pessoas, empresas,
instituições, onde esteja o diretor patrimonial está a perícia como auxiliar de primeira linha nos
julgamentos (Hoog, 2010, p. 93).
Costa (2022) afirma que a prática da perícia contábil surgiu no tempo antigo, em que o
legislador exercia função de perito, acabando com os conflitos entre as sociedades. Diante da
expansão de mercadorias, o mundo dos negócios tornou-se mais complexo e os confrontos pela
divisão de receita e patrimônio foram constantes, o que levou o ato pericial tornar-se
fundamental nas petições judiciais e extrajudiciais, fornecendo informações esclarecedoras de
dúvidas, tendo por finalidade a comprovação de fatos periciais.
Segundo Junior Santos (2007), a perícia contábil fornece as evidências técnicas
necessárias para comprovar os fatos contábeis relacionados ao patrimônio e proporciona
informações que podem auxiliar os magistrados na tomada de decisões processuais.
Conforme definição da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01):
. . . a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a
levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução
do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer
pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a
legislação específica no que for pertinente (Conselho Federal de Contabilidade,
2020).
A importância da intervenção de uma perícia para o juiz nasce quando existem
discussões envolvendo bens patrimoniais, em que seus efeitos provocam cálculos, apelando à
área contábil para resolver tais litígios. O termo constatação de fato remete à necessidade de
produção de prova pericial, com embasamento técnico científico (Inacilma, 2021, p. 12) e o
termo parecer técnico-contábil que justifiquem ou desqualifiquem os argumentos,
possibilitando o processo decisório, seja no âmbito judicial, seja no extrajudicial.
A perícia contábil tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral é de competência
exclusiva do contador, porém para Miranda, Fernandes e Goulart (2015), além da formação
acadêmica, é necessário que o contador apresente sólido conhecimento técnico-científico da
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matéria, com o intuito de se aprofundar na interpretação do fato, objetivando levar à questão
proposta a solução.
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 (R1), de 19 de março
de 2020, perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente
registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos
Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou
científico, com as seguintes denominações:
Perito do juízo é o contador nomeado pelo poder judiciário para
exercício da perícia contábil;
Perito arbitral é o contador nomeado em arbitragem para exercício da
perícia contábil;
Perito oficial é o contador investido na função por lei e pertencente a
órgão especial do Estado;
Assistente técnico é o contador ou órgão técnico ou científico indicado
e contratado pela parte em perícias contábeis.
Ressalta-se que, para que o perito-contador seja designado pelo juízo, é necessário estar
regularmente registrado na Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos
Regionais de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC.
Uma vez que aceitou o encargo, o profissional, durante seus trabalhos periciais, deve
respeitar as normas que conduzem as atividades periciais e à atuação do perito contábil foram
instituídas, sendo estas:
a. NBC TP 01 Perícia Contábil CFC (2020). Esta Norma visa nortear o
Perito nos procedimentos técnico-científicos para a realização de Perícia Contábil, no
âmbito judicial e extrajudicial, para esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio.
b. NBC PP 01 Perito Contábil CFC (2020). Esta Norma estabelece
critérios inerentes à atuação do Contador na condição de Perito.
A perícia contábil pode ser dividida em duas categorias: judicial e extrajudicial.
A perícia extrajudicial não é solicitada por um juiz e sim requerida por uma empresa ou
pessoa física em busca de resposta a uma determinada situação contábil e pode servir de base
para um processo judicial. Pode ocorrer, por exemplo, em casos de cálculo de indenizações,
partilha de bens, liquidação de haveres, fusão de empresas, dentre outros. Dentro dessa
categoria, tem-se a perícia arbitral, na qual deve ser aplicada a Lei da Arbitragem.
A arbitragem é um meio alternativo ao Poder Judiciário de resolução de conflitos que
envolvam direitos patrimoniais disponíveis no qual um árbitro ou mais são escolhidos pelas
partes envolvidas para solucionar a questão.
É muito comum que a perícia extrajudicial seja feita a pedido de um advogado tributário
em casos de autuações fiscais. Isso acontece porque a Receita Federal, na maior parte das vezes,
aplica uma multa superior ao que deveria ser, por não considerar possíveis créditos tributários
ou pela interpretação equivocada dos livros contábeis. Assim, a perícia evidencia essa situação
e o caso é resolvido de forma rápida, já no âmbito administrativo.
São exemplos também:
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Figura 3
Área de Atuação dos Peritos na Esfera Extrajudicial
Fonte: adaptado de Magalhães (2005).
Perícia judicial ocorre em casos de litígios e é solicitada por um juiz para conferência
de dados, verificação das provas apresentadas pelas partes ou coleta de provas e quando o juiz
necessita de um profissional expert para essa conferência, verificação ou coleta para formar
sua decisão.
Os apontamentos de um perito contador devem ser sigilosos e responsáveis de acordo
com a ética profissional. O profissional deve buscar sempre a realidade e a verdade sobre os
fatos que estão sendo tratados, subsidiando elementos de prova sob critérios de análise muito
bem embasados, uma vez que os relatórios podem ter passado por algum tipo de manipulação
da informação. Portanto, o perito demonstra ser confiável, imparcial, merecedor de e ter
muitos conhecimentos da área.
Comprometido com tais responsabilidades, o perito prestará todos os esclarecimentos
necessários em seu laudo de forma clara e precisa com as suas conclusões. Conforme Costa
(2022, p. 3):
o laudo pericial contábil ou parecer técnico contábil utilizados pelo profissional contador serve para
constatar fatos, esclarecimentos e eliminações das dúvidas, auxiliando nas tomadas de decisões
pelos juízes ou partes interessadas nos processos em litígios. O parecer contábil é utilizado por um
perito contador assistente, que por sua vez analisa as conclusões do laudo pericial corroborando a
fundamentação do laudo para identificação dos processos para as partes que o contratou.
A elaboração do laudo pericial conta com vários procedimentos periciais contábeis que
abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame,
vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, certificação e
testabilidade. Um laudo de boa qualidade é aquele que contém objetividade, rigor tecnológico,
concisão, argumentação, exatidão e clareza.
De acordo com Vasconcellos (2016), o segmento de perícias contra fraudes contábeis
tem crescido acima de três dígitos entre 2013 e 2016, impulsionado por três fatores interligados:
a Lei Anticorrupção, a Operação Lava-Jato e o escândalo do Petrolão.
Segundo a Associação Nacional dos peritos criminais Federais (2020), no Brasil
vários exemplos de participações efetivas de peritos contábeis em investigações como do
Mensalão, Lava Jato, Caixa de Pandora, Sanguessuga, Zelotes, Greenfield e Bullish, dentre
outras, em que a perícia contábil-financeira tem marcado presença em operações de grande
repercussão (Rosa & Lima, 2019).
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Comparação entre perícia contábil e contabilidade forense
Como descrito nos textos anteriores, existem descrições conceituais de pesquisas sobre
a finalidade e as características dos profissionais em perícia contábil e contabilidade forense e,
por terem algumas semelhanças, podem gerar confusão aos leitores.
Nesse sentido, o autor Lucas Caio Nadone tenta distinguir a contabilidade forense da
perícia contábil, que em teoria, as duas áreas se baseiam na investigação para atestar a
veracidade de fatos levados a questionamento.
O Quadro 1 a seguir mostra de forma clara a diferença entre esses profissionais.
Quadro 1- Diferença entre perícia contábil e contabilidade forense
Tipo
Perícia Contábil
Contabilidade Forense
Realização
Peritos autônomos ad hoc
Empresa ou profissional autônomo
Foco
Emitir opinião
Apurar fatos
Periodicidade
Processo judicial e extrajudicial
Processo, ação específica ou
demanda executiva
Demandantes
Eventual/ a qualquer tempo
Eventual
Escopo
Justiça ou partes envolvidas
Fraudados (vítimas)
Tempo
Quesitos
Denúncia Requerida (ação pena
privativa)
Tipo
Histórico
Histórico/futuro
Formação
Detectivo
Detectivo/Preventivo
Regularização
Contador
Contador, Direito, Economista,
Administrador (Multidisciplinar)
Produto Final
NBC PP
Não tem regulamentação
Laudo
Relatório
Fonte: adaptado de Nadone et al., (2017).
Nota-se que as duas especialidades apresentam semelhanças, porém o trabalho de
perícia contábil é muito mais abrangente, vai desde questões envolvendo apuração de haveres
até casos de busca e apreensão, ou seja, o perito pode se envolver na avaliação de bens e
direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de
haveres, divórcio, enquanto a contabilidade forense atua especificamente em situações em que
houve ou existência de fraude, buscando informações financeiras em empresas públicas e
privadas.
A contabilidade forense é uma ação capaz de evidenciar dados financeiros que
ocorreram ou estão ocorrendo com a intenção de solucionar disputas legais. Dessa forma, o
contador forense tem o importante papel de prevenir os crimes econômicos (Crumbley et al.
apud Izomara et al., 2019, p. 4). Contudo, o perito tem o seu trabalho voltado a responder os
quesitos elaborados pelos juízes de direito e, assim, não atua de forma proativa na prevenção,
mas de forma reativa na mensuração dos atos fraudulentos.
Outros autores como Aquino e Imoniana (2017) identificaram na sua pesquisa que,
apesar das duas estarem preocupadas com a apresentação de provas, o perito contador tem o
foco de apresentar diante um órgão julgador ao passo que o contador forense não
necessariamente vai testemunhar em juízo ou perante uma autoridade julgadora. Cabe destacar
também a regularização no Brasil, a perícia é amplamente regulada e possui uma gama de
normas que regem a profissão, mas a contabilidade forense não.
Apesar das diferenças, vale ressaltar que para ambos os profissionais, o comportamento
ético, honestidade e responsabilidade são os principais lastros de sustentação da realização
profissional e sempre devem manter independência e evitar qualquer interferência que possa
constrangê-lo em seu trabalho.
Feito essas análises, pode-se conceituar que a contabilidade forense é um braço da
perícia contábil que permite reunir e apresentar uma informação financeira ou contábil legal,
12
que servirá como base para debate, discussão e análise, especificamente nos crimes que
envolvam aspectos econômicos e financeiros, a exemplo da lavagem de capitais.
Metodologia
Quanto aos propósitos, a pesquisa é descritiva, pois o objetivo proposto se trata da
análise das competências e responsabilidades dos profissionais de perícia contábil e
contabilidade forense, tentando distinguir a miscelânea dos conceitos dessas duas áreas. Ambos
sendo uma estrutura importante para auxiliar no combate às fraudes, foram objetos de análise
por meio de levantamento de artigos na área. Portanto, quanto aos procedimentos, esta pesquisa
se propõe a realizar um estudo bibliográfico nos artigos encontrados sobre o tema contabilidade
forense e perícia contábil, publicados em eventos ou revistas científicas.
A pesquisa descritiva buscou fazer uma análise geral do papel da perícia e contabilidade
forense para combater o crime e auxiliar a justiça por meio da coleta de evidências de fraude e
de laudos técnicos.
Feito as análises descritivas, realizou-se a pesquisa de campo com instrumento
constituído por perguntas fechadas para extrair dados e informações diretamente da realidade
do objeto de estudo em analisar o nível de conhecimentos de discentes acerca da contabilidade
forense e perícia contábil, uma vez que, por serem vertentes ainda pouco exploradas no mundo
contábil, porém com vasto campo de atuação profissional, a formação acadêmica dos discentes,
se mostre de imprescindível importância.
Para tanto, foram realizadas algumas etapas para a execução da pesquisa em campo,
que consistiram em:
elaboração de questionário;
escolha da população;
compartilhamento do questionário para outras faculdades; e
coleta de dados.
Dessa forma, no que diz respeito à abordagem, o estudo teve caráter quantitativo por
aplicar estatística descritiva na análise de dados coletados e apresentar os resultados obtidos
em tabelas e gráficos, constatando o conhecimento dos estudantes de universidades sobre a
contabilidade forense e perícia contábil.
Pesquisa de Campo
Perfil dos Entrevistados
O questionário foi distribuído via e-mail para centros acadêmicos do Mackenzie,
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade de São Paulo (USP) etc. Foi
respondida, ao total, por 67 estudantes durante cinco meses, de julho a dezembro de 2021.
Desses discentes, 35 eram mulheres e 32 homens. Em relação à área de formação acadêmica,
os respondentes foram constituídos por: 58 em ciências contábeis; em economia; em
administração e em outras áreas.
Portanto, a maior concentração (86,6%) se no curso de Ciências Contábeis, resultado
previsível considerando que era um questionário com foco em perícia contábil e contabilidade
forense, temas pouco explorados até mesmo dentro da própria área. A maioria cursa ciências
contábeis, logo, é de se esperar que também trabalham nesse setor: 41 pessoas (61,2%)
trabalham com Contabilidade e 26 pessoas (38,8%) atuam em outro campo.
Análise de Resultados
A pesquisa utilizou-se de um questionário elaborado com foco na reflexão dos
acadêmicos acerca da perícia contábil e contabilidade forense e foi composto por oito questões
13
identificadas abaixo. Após cada pergunta, segue o resultado das respostas dos entrevistados.
As métricas de avaliação consistem dos números de um a quatro:
1. Discordo totalmente
2. Discordo parcialmente
3. Concordo parcialmente
4. Concordo totalmente
4.2.1. Questionário
Seguem as questões do questionário:
Gráfico 1 Reconheço a diferença quanto aos objetivos das áreas de contabilidade
forense e perícia contábil.
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
O objetivo desta pergunta foi identificar a capacidade do estudante de segregar a
atuação pericial do contador forense.
Com base no gráfico, é possível verificar que aproximadamente 47,8% dos
respondentes declararam insipiência quanto ao tema abordado e 52,2% informaram ter
entendimento quanto às diferentes finalidades das duas áreas.
Essa mesma questão também foi feita em 2012 durante a pesquisa do autor Robson
Maciel Silva, Contabilidade Forense no Brasil: Uma proposição de metodologia, em que 71%
dos oito respondentes que atuavam na área de finanças apontaram que o reconhecem
diferenças entre a contabilidade forense e perícia contábil. Em contraste, menos da metade dos
que responderam essa pesquisa afirmam o mesmo, o que denota o aumento na compreensão do
tema.
Gráfico 2 Você concorda que a contabilidade forense é a ciência responsável pelo
combate aos crimes de natureza econômica por meio de investigações e apresentações de
provas hábeis e admissíveis em juízo?
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
Há pouca dúvida sobre o propósito da contabilidade forense. Até 97% concordam com
a utilidade da área no combate aos crimes financeiros.
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Gráfico 3 Perícia contábil possui diversas vertentes e aplicações e a contabilidade
forense se enquadra em uma delas, onde seus principais assuntos estão relacionados com a
prevenção e detecção de fraudes, a exemplo da lavagem de capitais.
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
Buscou-se com esse questionamento avaliar se os entrevistados foram coerentes com
as respostas dadas nas questões anteriores.
A grande maioria (83,6%) entende que a contabilidade forense é um braço da perícia
contábil, sendo aquele mais voltado à prevenção e apuração da fraude. Tal resultado é
antagônico ao percentual da primeira questão em que mais da metade dos respondentes
apontaram que não conhecem a diferença entre as funções das áreas em discussão.
Gráfico 4 O perito contábil, diferente do contador forense, não atua de forma proativa
na prevenção, mas de forma reativa na mensuração dos atos fraudulentos.
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
A afirmativa acima revela o ponto que distingue as atividades entre o contador forense
e perito contador que, por sua vez, empenha na mensuração da extensão de casos fraudulentos
para responder os quesitos apresentados pelo juiz ou pela parte que decidirá determinada
questão.
Pelo resultado, pode-se presumir que grande parte dos respondentes (77,6%) entendem
que a prevenção de fraudes não está no escopo da atuação do perito contábil.
Os autores Prates, Souza e Dutras (2018), em seu artigo, abordam as entrevistas com os
profissionais da área de perícia contábil. Segundo um entrevistado, o caso que mais se
aproxima de sua área de atuação seria o cálculo de danos econômicos tanto na fase extrajudicial
quanto na judicial. Ou seja, seu trabalho é estipular a extensão de danos causados pelo ato
ilícito de fraude contábil. Outros também afirmam que recebem procedimento e atuam somente
depois que o fato aconteceu, tentando apurar o que foi feito de errado, verificando a
ocorrência da irregularidade. Os entrevistados deixam muito claro que perícia contábil é uma
ciência de caráter reativo e não preventivo.
15
Gráfico 5 Você concorda que a atuação dos peritos contábeis na investigação e
combate à corrupção é mais eficiente do que os contadores forenses?
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
As porcentagens entre as pessoas que discordam ou concordam com essa questão são
bem próximas, no caso 43,4% e 56,7%, respectivamente.
Essa pergunta possui forte relação com a terceira questão. Apesar de 83,6% dos
estudantes afirmarem o conhecimento do foco do contador forense no combate e na
investigação de fraudes, podemos perceber que sua atuação ainda é pouco visível no ambiente
brasileiro e que os peritos contadores substituem seus papéis.
Em uma pesquisa dos professores Luccas e Relvas (2013), realizou-se uma dinâmica
com um grupo de 17 pessoas. Usando um cenário real como estudo de caso, ao longo de duas
rodadas, o grupo escolheu o profissional que mais se adequa para prestar o serviço de
investigação e/ou combate à fraude dentro de uma companhia. Durante a primeira fase, sem
nenhuma definição prévia de cada profissão, a maioria optou pelo auditor independente,
seguido pelo perito, auditor interno e, por fim, o contador forense. Antes da segunda fase, foram
apresentados aos participantes dois quadros com os objetivos e as funções de cada profissional.
Agora com melhor entendimento, 31% alteraram sua escolha anterior, sendo o contador forense
o novo escolhido a ser contratado para a investigação e combate à fraude no caso. Contudo,
alguns ainda apontaram para a tímida atuação dos contadores forenses e alegaram que o
paralelo mais próximo dessa figura no Brasil seria o perito.
Gráfico 6 Atualmente, as universidades e instituições acadêmicas têm disponibilizado
bastante conteúdos voltados à contabilidade forense e perícia contábil.
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
Poucos afirmam receber educação sobre contabilidade forense e perícia contábil. Dessa
forma, pode-se deduzir que as universidades e outras organizações voltadas à contabilidade
não estão cumprindo o papel de incentivo a introdução e desenvolvimento desses profissionais
no país.
Na pesquisa dos autores Sena et al. (2020), foi apresentado os principais obstáculos na
integração dessas áreas ao currículo de graduação, principalmente a contabilidade forense,
citados por alunos, que são os seguintes: o espaço na grade curricular do curso de graduação,
16
a falta de professores especializados no assunto, a ausência de apoio administrativo ou
financeiro e os materiais pedagógicos específicos.
Gráfico 7 Levando em consideração que uma demanda crescente das áreas de
perícia contábil e contabilidade forense, seus conhecimentos são essenciais para os futuros
contadores.
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
A pergunta oferece uma boa percepção da importância dada pelos respondentes às áreas
abordadas e aparentemente a grande maioria (88%) concorda que seus conhecimentos são
imprescindíveis para a formação dos futuros contadores.
No artigo de Kramer, Seda e Bobashev (2016), o qual teve como objetivo determinar a
visão de educadores e profissionais da área contábil sobre a educação em contabilidade forense,
concluiu que os grupos concordam que a demanda profissional na área aumentar num futuro
próximo e que preferem um curso e diploma separado em níveis de graduação e pós-graduação.
Os serviços dos peritos contadores também vêm recebendo mais destaques, sobretudo,
com o aumento de processos trabalhistas. Conta ainda que, por atender o país inteiro, surge a
necessidade de formar mais profissionais qualificados para suprir todas as demandas.
Gráfico 8 Tenho interesse em atuar na área relacionada a perícia contábil ou
contabilidade forense.
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
Esta pergunta serve como medidor de interesse pelo estudante de seguir carreira de
perito ou de contador forense.
Observa-se que um percentual significativo de estudantes que demonstraram
interesse na área. Tal resultado é esperado, considerando a repercussão da questão anterior.
Visão Geral
Resumindo as respostas dos 67 entrevistados, a contabilidade forense é, sem dúvida,
um ramo de perícia contábil que consiste em conjunto de técnicas e conhecimento para
combater crimes financeiros. Além disso, é de conhecimento da grande maioria dos
respondentes o fato de que o perito se volta a responder os quesitos elaborados pelas partes,
17
não atuando proativamente na prevenção da fraude, e sim na mensuração do ato após a sua
ocorrência (Silva, 2012).
No entanto, quanto à pergunta que questionava o reconhecimento da divisão das
responsabilidades entre perícia contábil e contabilidade forense, metade tomam a posição de
insipiente dessa divisão, evidenciando a falta de coesão entre os respondentes sobre as atuações
dos profissionais.
Na visão de mais da metade dos respondentes, os peritos contábeis trabalham com
maior eficácia no combate de fraudes do que os contadores forenses, resultado da inexistência
destes profissionais atuantes em larga escala no ambiente brasileiro. Muitas vezes, seus
trabalhos são realizados pelo perito contador ou pelas grandes empresas de auditoria, as
chamadas Big Four, que oferecem desde serviços de prevenção até aqueles relacionados à
investigação de fraudes. Contudo, não existe associação das prioridades de auditoria alinhada
à estratégia de mitigação de fraudes, visto que o trabalho está mais voltado à verificação de
adequação às normas.
Em análise à demanda dos profissionais nessas áreas, pode-se observar que grande
interesse por parte dos discentes pela carreira de perito contábil ou contador forense, mas há
desinformação sobre os temas e baixa conscientização e educação nas instituições de ensino
brasileiras, acarretando na ausência de profissionais nessas áreas.
Além disso, comentários adicionais feitos pelos participantes do questionário
transcritos abaixo:
Acredito ser uma área bastante abrangente e importante para a nossa formação,
porém, podemos perceber que abordamos pouco em nossa graduação, como também
nas demais faculdades. Poderíamos abordar melhor e de maneira mais profunda sobre
esses temas (Relato do respondente 49).
Contadores formados e com CRC, apenas entregam as obrigações acessórias nos
prazos de qualquer forma sem análise ou conhecimento necessário, trabalho com
revisão fiscal e todos os dias vejo SPED FISCAL e EFD Contribuições entregues
zerados, empresas e contabilidade que não tem controle das notas fiscais de entrada
etc. Qualquer perito consegue pegar fraudes contábil, pois nenhuma empresa no Brasil
paga imposto corretamente. (Relato do respondente 46).
Me parece uma área muito interessante tanto a perícia contábil e Contabilidade
Forense no objeto dessas ciências que é a investigação de fraudes e outros ilícitos com
pouca atenção da sociedade para esses campos promissores e que contribuem para a
saúde financeira das empresas e bem como instituições governamentais (Relato do
respondente 66).
Conclusão
Esta pesquisa atingiu o objetivo de evidenciar os conhecimentos dos estudantes sobre
contabilidade forense e perícia contábil, a fim de elucidar conceitos sobre essas áreas que
muitas vezes não são compreendidas devido às similaridades que possuem.
Os resultados obtidos a partir do questionário mostram que existe uma confusão entre
o objetivo do perito contábil e contador forense e destacam a falta de cursos especializados
sobre o tema em favor da disseminação da cultura nos campos educacionais no Brasil.
Com base no estudo, pode-se constatar que as diferenças se encontram no escopo de
atuação, sendo a perícia contábil mais abrangente do que a contabilidade forense e apesar das
duas estarem preocupadas com a apresentação de provas, uma pretende apresentar provas
18
diante de um órgão julgador, ao passo que a outra pretende apresentar investigações judiciais
e extrajudiciais tanto para casos familiares quanto para casos privados.
O aumento da quantidade de fraudes corporativas gera discussões acerca do profissional
contábil a ser escolhido pelos administradores para combater essa situação dentro das
empresas. Diante deste estudo, pode-se concluir que o contador forense é o profissional que
tem papel mais relacionado a essa função. No Brasil, no entanto, a tímida atuação do contador
forense e a forte semelhança com o perito contador geram dúvidas quanto ao profissional ideal
a ser demandado.
Junto com o aumento da conscientização sobre o nível de atuação e importância dessas
ferramentas contra a diligência e crimes financeiros, também cresce o interesse em seguir
carreira nas tais áreas.
Sendo assim, a formação de mais profissionais na área de contabilidade forense e
perícia contábil é necessária, visto que a fraude é um acontecimento que exige atenção por
parte das empresas e que há falta de pesquisas neste assunto. Para Prabowo (2015), a inclusão
da contabilidade forense na educação pode ser vista como uma importante atitude a ser
realizada em nossa sociedade para investigar, identificar e reduzir casos de corrupção que são
um problema para a economia mundial.
Dada a importância das ambas as áreas, estudos comparativos entre as atuações dos
contadores forenses e dos peritos contadores devem ser pertinentes para identificar técnicas
mais eficientes a serem utilizadas no combate e/ou na investigação às manipulações contábeis.
A grande dificuldade durante o desenvolvimento do trabalho foi encontrar publicações
sobre esse tema, visto que é pouco explorado e conhecido pela sociedade civil. Foi ainda mais
complicado conseguir um número razoável de pessoas dispostas a responder o questionário
pelo mesmo motivo.
Por fim, sugestões para pesquisas futuras consistem em aprofundar este estudo
acrescido de análise dos profissionais de auditoria, que também apresentam, por sua vez, traços
similares às áreas abordadas. Além disso, recomenda-se fazer um estudo sobre a aplicação da
contabilidade forense no ambiente público e crimes cibernéticos de natureza financeira.
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