Lei nº 14.285/21: Lei posterior ao Código Florestal e menos protetiva ao meio ambiente

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DOI:

https://doi.org/10.5965/19847246252024e0503

Palavras-chave:

área de preservação permanente, código forestal, competência legislativa

Resumo

A Lei nº 14.285/21 possibilitou aos municípios brasileiros disciplinarem as áreas de preservação permanente (APP’s) próximas a cursos d’água em áreas urbanas. A Resolução do CONSEMA nº 196/22 pormenorizou a matéria, com base em parecer do Ministério Público e em duas notas da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina. Essa alteração legislativa é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 7.146/22, no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse processo, discute-se o fato de não caber aos municípios disciplinarem a matéria, mas sim à União. Também se aventa o sistema de freios e contrapesos entre os poderes do Estado, não cabendo ao legislativo agir posteriormente e em descompasso com questão decidida pelo judiciário. Por fim, pontua-se o necessário cumprimento do princípio da vedação ao retrocesso da proteção ambiental. Além da discussão no STF, a Lei nº 14.285/21 alterou o conceito de área urbana consolidada, deixando aos municípios o encargo de localmente pontuar essas áreas, facilitando a “escolha” das APP’s próximas a curso d’água em área urbana. Essa conjuntura enseja especulação imobiliária. Da própria justificativa do projeto dessa lei, extrai-se a preocupação com áreas consolidadas, independente de serem áreas de interesse social. Esse panorama será exemplificado com a situação atual do município de Joinville, em Santa Catarina. Dessa forma, será analisada a Resolução do CONSEMA nº 196/22, a discussão da inconstitucionalidade da Lei nº 14.285/21, bem como a intenção do legislador, conforme justificativa da Lei nº 14.285/21, exemplificando essa realidade com a situação atual de Joinville.

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Biografia do Autor

Renata Bousfield , Polícia Militar de Santa Catarina

Mestra em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, Brasil.

Jorge Luiz Rodrigues Filho , Universidade do Estado de Santa Catarina

Doutor em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Professor da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Brasil.

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Publicado

2024-03-26

Como Citar

BOUSFIELD , Renata; RODRIGUES FILHO , Jorge Luiz. Lei nº 14.285/21: Lei posterior ao Código Florestal e menos protetiva ao meio ambiente. PerCursos, Florianópolis, v. 25, p. e0503, 2024. DOI: 10.5965/19847246252024e0503. Disponível em: https://www.periodicos.udesc.br/index.php/percursos/article/view/23855. Acesso em: 27 abr. 2024.

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